Os benefícios por incapacidade são essenciais para garantir o sustento de segurados impossibilitados de trabalhar devido a problemas de saúde. O auxílio-doença é destinado a casos de incapacidade temporária e pode ser solicitado por segurados que têm perspectiva de recuperação. Já a aposentadoria por invalidez é voltada para aqueles cuja incapacidade é total e permanente, sem chance de reabilitação para outra atividade.
Além das diferenças de natureza, há também impactos econômicos importantes. O valor do auxílio-doença é calculado com base em 91% da média dos salários de contribuição, enquanto a aposentadoria por invalidez, para segurados que cumpriram os requisitos após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), é calculada inicialmente com 60% da média dos salários, podendo aumentar em 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Entretanto, se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o benefício passa a ser 100% da média dos salários.
Essas diferenças impactam diretamente o valor recebido pelo segurado. Enquanto o auxílio-doença pode ser vantajoso em casos de incapacidade temporária, a aposentadoria por invalidez oferece maior estabilidade econômica, mas exige comprovação de incapacidade permanente. Em ambos os casos, contar com assessoria jurídica especializada é essencial para calcular corretamente os valores, reunir a documentação necessária e garantir que o segurado receba o benefício mais vantajoso de forma justa.